Prefeitura de São Paulo reabre o programa “Fique em Dia” para regularização de débitos em dívida ativa

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa “Fique em Dia”, permitindo regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa. A adesão vai de 2/02/2026 até 30/06/2026. O programa oferece descontos em multas e juros, maiores à vista (até 95%) e menores para parcelamentos de até 120 vezes. Podem ser incluídos débitos tributários e não tributários vencidos até 31/12/2024. A adesão implica reconhecimento da dívida, e o processo é feito pela plataforma oficial, onde é possível consultar e simular condições de pagamento.

A Prefeitura do Estado de São Paulo anunciou a reabertura do Programa “Fique em Dia”, criando uma nova oportunidade para quem deseja regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa do município. A medida foi oficializada pela Portaria PGM nº 16/2026, fundamentada no Edital de Transação PGM nº 2/2025.
O prazo para adesão já começou em 2 de fevereiro de 2026 e vai até as 23h59 do dia 30 de junho de 2026.
Nesta edição, o Programa oferece condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, estejam eles ajuizados ou não, desde que se refiram a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, conforme as regras do edital.
Quem optar pela regularização de débitos tributários poderá contar com descontos que variam de acordo com a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista, o desconto é de 95% sobre a multa e 95% sobre os juros de mora. Se preferir parcelar em até 60 vezes, o desconto é de 55% sobre a multa e 65% sobre os juros. Já para parcelamentos entre 61 e 120 vezes, a redução é de 35% sobre a multa e 45% sobre os juros de mora.
Além disso, se o débito parcelado ainda não estiver ajuizado, os honorários advocatícios também terão redução proporcional ao desconto aplicado nas multas. Ademais, podem ser incluídos no Programa débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias, multas de postura, entre outros, desde que atendam aos requisitos do edital.
Ao aderir ao Programa, o contribuinte aceita as condições previstas na legislação e no edital, além de confessar os débitos incluídos na transação. Caso haja discussões administrativas ou judiciais sobre esses débitos, pode ser necessário tomar providências específicas, conforme o caso.
E, para participar, basta acessar a plataforma oficial do fique em dia, onde é possível consultar os débitos elegíveis e simular as condições de pagamento.

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