No último dia 15 de abril foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 59, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, simplificando o processo de abertura de filial, sucursal, agência ou estabelecimento de empresas estrangeiras no Brasil.
Referida norma, que alterou a Instrução Normativa DREI nº 7/2013, estabelece que, a partir de agora, todo o processo de autorização governamental para funcionamento de filial de sociedade estrangeira no Brasil passa a ser eletrônico, desde a solicitação até a autorização, por meio de um portal eletrônico do governo brasileiro.
Antes dessa norma, o protocolo dos documentos era realizado diretamente no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração -DREI ou pelo correio.
A nova regra tem por objetivo reduzir a burocracia e, consequentemente, o tempo requerido para o processo de instalação de filiais de sociedades estrangeiras no Brasil.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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