Programa Confia: Receita Federal amplia benefícios e estabelece novas regras de governança tributária

O terceiro e último guia da série sobre as Instruções Normativas da Receita Federal, vigentes a partir de 9 de abril de 2026, trata do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), conforme a IN RFB nº 2.317/2026. A norma reforça e atualiza regras anteriores, ampliando a cooperação entre Receita Federal e grandes contribuintes, com foco em segurança jurídica e prevenção de litígios. Entre as novidades estão bônus de adimplência, vedação ao arrolamento de bens, preferência em licitações e prioridade no atendimento. O guia apresenta objetivos, benefícios e obrigações do programa.

 

Dando continuidade à série de comunicados sobre as Instruções Normativas publicadas pela Receita Federal em março de 2026, com vigência a partir de 9 de abril de 2026, encaminhamos hoje o terceiro e último guia da série, elaborado pela equipe tributária de Loeser e Hadad Advogados, dedicado ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia (IN RFB nº 2.317/2026).

A nova Instrução Normativa reforça o Confia, atualiza a IN RFB nº 2.295/2025 e amplia a cooperação entre Receita Federal e grandes contribuintes, focando em segurança jurídica e prevenção de litígios.  As principais novidades são o bônus de adimplência fiscal, a proibição de arrolamento de bens, preferência em licitações com selo de conformidade e prioridade nas demandas à Receita Federal.

No guia que preparamos, detalhamos:

  • Os objetivos e fundamentos do Programa Confia e seu papel na governança tributária;
  • As novas definições introduzidas pela Instrução Normativa e seus impactos práticos;
  • Os benefícios e garantias concedidos aos contribuintes certificados;
  • As obrigações de governança tributária e compliance exigidas para adesão e permanência no programa;
  • Os novos incentivos à regularização fiscal e os limites aplicáveis;
  • As hipóteses de exclusão do Confia.

Para acessar o guia completo, clique aqui.

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