O Programa OEA, voltado a operadores do comércio exterior como importadores, exportadores e operadores portuários, passa por reformulação com nova norma que revoga regras anteriores. As mudanças abrangem benefícios por nível de certificação, condições de adesão e manutenção, critérios por modalidade e integração com os Programas Sintonia e Confia.
Dando continuidade à série de comunicados sobre as Instruções Normativas publicadas pela Receita Federal em março de 2026, com vigência a partir de 9 de abril de 2026, encaminhamos hoje o segundo guia da série, dedicado ao Programa OEA — Operador Econômico Autorizado (IN RFB nº 2.318/2026).
A nova Instrução Normativa revoga as normas anteriores e introduz mudanças significativas no programa, destinado a empresas que atuam no comércio exterior — importadores, exportadores, agentes de carga, depositários, operadores portuários e aeroportuários.
No guia que preparamos, detalhamos:
Para acessá-lo, clique aqui.
Encerraremos a série com o guia dedicado ao Programa Confia.
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