Folha de São Paulo | 4/3/2026
Foi publicado no jornal Folha de S.Paulo, em 4 de março, uma reportagem abordando os recentes esclarecimentos da Receita Federal sobre a exclusão de multas em débitos fiscais decorrentes de decisões por voto de qualidade no Carf. O material apresenta um panorama sobre o novo entendimento normativo e seus impactos para empresas que tiveram autuações confirmadas pela aplicação do referido critério antes de 14 de abril de 2020 e mantinham discussão judicial em 20 de setembro de 2023, data em que foi publicada a Lei nº 14.689.
A matéria conta com a participação de Priscila Regina de Souza, sócia de Loeser e Hadad Advogados, que comenta os efeitos da Instrução Normativa nº 2.310 e destaca que a ampliação do benefício previsto na Lei nº 14.689/2023 confere maior coerência normativa, corrigindo distorções que marcaram o período em que o voto de qualidade resultou em decisões desfavoráveis aos contribuintes. Sua análise contribui para contextualizar a importância da harmonização entre lei e regulamentação no atual ambiente fiscal.
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