Com o atual cenário de pandemia, em que muitas empresas buscam renegociações de dívidas que podem gerar descontos e recuperações judiciais, uma decisão proferida na Justiça Federal de Campinas é vista como um excelente precedente e oportunidade aos contribuintes.
Na contramão de outras decisões judiciais mais antigas, a 6ª Vara Federal de Campinas entendeu que os valores referentes a descontos obtidos pelo contribuinte em negociações, que, no presente caso ocorreu com uma instituição bancária, não representam novo ingresso decorrente da atividade da empresa, afastando-se da definição de receita e, por consequência, da tributação pelo PIS e Cofins.
Vale lembrar que o referido entendimento tem amparo em julgados do STF (RE nº 606107 e nº 574706), que já apreciaram o conceito de receita e faturamento para fins de incidência das contribuições ao PIS e a Cofins, e pode ser um importante precedente para que os contribuintes consigam afastar autuações do Fisco em situações como esta ou, ainda, de forma preventiva, evitar a referida tributação.
30 de março de 2021
29 de outubro de 2026
22 de outubro de 2026
16 de outubro de 2026
16 de outubro de 2026
13 de outubro de 2026