A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264, de 30 de abril de 2025, promovendo uma ampla atualização na IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre apuração, arrecadação, fiscalização e administração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive nas operações de importação. A nova regulamentação traz avanços relevantes, com potencial para impactar positivamente a gestão tributária das empresas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de atenção estratégica para o correto aproveitamento de benefícios e o cumprimento das obrigações fiscais.
Principais destaques e oportunidades
A IN 2.264/2025 introduz ajustes e detalhamentos em diversos pontos sensíveis da legislação, com ênfase em: |
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Atualização estrutural e segurança jurídica
A norma reorganiza e amplia dispositivos internos da IN nº 2.121/2022, incorporando artigos e subseções que refletem decisões judiciais recentes e posicionamentos atualizados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como o Parecer SEI nº 14.483/2021. Dessa forma, essa modernização proporciona maior clareza e alinhamento com o entendimento atual dos órgãos de controle, reduzindo riscos de autuações e litígios.
Atenção redobrada para empresas com operações de importação e regimes especiais
Diante das mudanças, é fundamental que as áreas fiscais e tributárias das empresas revisem seus processos internos, especialmente aquelas envolvidas com importação, regimes especiais, Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, transporte de passageiros e atividades cooperativas, pois a correta interpretação e aplicação das novas regras são essenciais para garantir o aproveitamento de benefícios, evitar contingências e potencializar a eficiência tributária. |
8 de maio de 2025
25 de abril de 2025
6 de maio de 2025