RFB altera regras do PIS/Cofins e reforça atenção nas importações

 

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264, de 30 de abril de 2025, promovendo uma ampla atualização na IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre apuração, arrecadação, fiscalização e administração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive nas operações de importação. A nova regulamentação traz avanços relevantes, com potencial para impactar positivamente a gestão tributária das empresas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de atenção estratégica para o correto aproveitamento de benefícios e o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Principais destaques e oportunidades

 

A IN 2.264/2025 introduz ajustes e detalhamentos em diversos pontos sensíveis da legislação, com ênfase em:

  • Importação de bens e serviços: regras específicas para pessoas jurídicas imunes, isentas ou não alcançadas pela incidência das contribuições, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade nas operações internacionais.
  • Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio: atualização das hipóteses de não incidência e dos regimes de tributação concentrada, com reflexos diretos para empresas que atuam nessas regiões, inclusive quanto à revenda de produtos e à sistemática de créditos.
  • Operações com Itaipu Binacional: consolidação de dispositivos que tratam da venda de materiais, equipamentos e prestação de serviços diretamente à Itaipu, reforçando o tratamento diferenciado previsto em lei.
  • Transporte urbano de passageiros: novas regras para empresas concessionárias ou permissionárias, especialmente no contexto de sistemas de compensação tarifária, com possibilidade de exclusão de receitas repassadas a outras empresas do mesmo ramo.
  • Receitas de sociedades cooperativas e integradoras agropecuárias: inclusão de dispositivos que reconhecem particularidades dessas entidades, permitindo exclusões e créditos específicos na apuração das contribuições.
 

Atualização estrutural e segurança jurídica

 

A norma reorganiza e amplia dispositivos internos da IN nº 2.121/2022, incorporando artigos e subseções que refletem decisões judiciais recentes e posicionamentos atualizados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como o Parecer SEI nº 14.483/2021. Dessa forma, essa modernização proporciona maior clareza e alinhamento com o entendimento atual dos órgãos de controle, reduzindo riscos de autuações e litígios.

 

Atenção redobrada para empresas com operações de importação e regimes especiais

 

Diante das mudanças, é fundamental que as áreas fiscais e tributárias das empresas revisem seus processos internos, especialmente aquelas envolvidas com importação, regimes especiais, Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, transporte de passageiros e atividades cooperativas, pois a correta interpretação e aplicação das novas regras são essenciais para garantir o aproveitamento de benefícios, evitar contingências e potencializar a eficiência tributária.