Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “STF decide que é inconstitucional a multa por mera negativa de homologação da compensação “.
O STF decidiu ser inconstitucional a multa isolada que incide em razão da mera negativa de homologação de compensação tributária. O entendimento foi de que, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária, o contribuinte que exerce seu direito de petição diante dos órgãos administrativos não pode ser condenado à multa, caso seu pedido seja inadmitido.
Como a decisão possui efeito vinculante, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pelo CARF.
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