STF julgará tributação previdenciária sobre 13º salário no aviso prévio indenizado

O STF analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional pago no aviso prévio indenizado. A discussão surgiu após o STJ entender que a cobrança é devida por manter natureza remuneratória. O STF avaliará se essa verba integra a “folha de salários”, já que se refere a período não trabalhado. Ainda sem data de julgamento, a decisão terá impacto para empregadores e para o financiamento da seguridade social.

O STF analisará se incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional pago no aviso prévio indenizado. A discussão surgiu após o STJ entender que a cobrança é devida por manter natureza remuneratória. O STF avaliará se essa verba integra a “folha de salários”, já que se refere a período não trabalhado. Ainda sem data de julgamento, a decisão terá impacto para empregadores e para o financiamento da seguridade social.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia que irá decidir se deve incidir ou não a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional pago durante o aviso prévio indenizado (RE 1.566.336 – Tema 1445/RG).

Importa destacar que a controvérsia surgiu após decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia fixado entendimento de que a contribuição é devida, por considerar que o décimo terceiro proporcional mantém natureza remuneratória, mesmo estando relacionado a um período em que o empregado não trabalha efetivamente, como ocorre no aviso prévio indenizado (Tema 1.170/STJ).

Com isso, ao ser submetido à análise de Repercussão Geral, a maioria dos ministros concordaram com o relator, Edson Fachin, que o caso merece ser submetido à apreciação da corte, tendo em vista que a questão envolve a definição do alcance do conceito de “folha de salários”, previsto no art. 195, I, “a”, da Constituição Federal, cabendo ao STF definir, em princípio, se o entendimento consolidado na Súmula 688 – segundo o qual é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário – se é suficiente para fundamentar a incidência também sobre a parcela proporcional ao aviso prévio indenizado ou se, por se tratar de período não trabalhado, essa verba perderia o caráter remuneratório, afastando-se do conceito constitucional de folha de salários.

Assim, concluiu o relator que o exame da legislação infraconstitucional não é suficiente para definir a natureza jurídica (remuneratória ou indenizatória) do décimo terceiro proporcional pago durante o aviso prévio indenizado.

Ainda, não há previsão para inclusão do caso em pauta para julgamento, contudo, caberá ao STF fixar a tese definitiva sobre a matéria no julgamento de mérito, que possui impacto relevante para empregadores e para o financiamento da seguridade social, servindo o precedente de orientação para casos semelhantes em todo o país.

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