Suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Em razão da pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo emitiu neste sábado, dia 21 de março, o Decreto nº 64.879 reconhecendo o estado de calamidade pública e adotando medidas para enfrentar essa situação.

Dentre as medidas adotadas está a suspensão das atividades presenciais na Junta Comercial do Estado de São Paulo até o dia 30 de abril de 2020. Isso significa que atos societários, tais como atas de reuniões de sócios, atas de assembleias gerais e alterações contratuais, não poderão ser protocolados até a referida data.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo irá manter os serviços digitais, que inclui abertura de empresa na forma eletrônica pelo sistema VRE, pesquisa de nomes de empresas, emissão de documentos digitalizados e emissão de certidões.

Vale mencionar que o prazo para cumprimento de eventuais exigências será prorrogado sem a necessidade de pagamento de novas taxas.