[Debate Jurídico] Resolução proíbe exigência de CPF e dados pessoais sem consentimento em farmácias e estabelecimentos comerciais do RJ

Debate Jurídico | 16/7/2025

Foi publicada no dia 16 de julho, no portal Debate Jurídico, reportagem sobre a Resolução Conjunta nº 1/2025, que está em vigor no estado do Rio de Janeiro.

A norma proíbe que farmácias e demais estabelecimentos comerciais exijam o fornecimento de CPF ou outros dados pessoais sem o consentimento explícito do consumidor, especialmente em situações como consultas de preços, concessão de descontos ou realização de cadastros.

O sócio Enrique Tello Hadad e Bibianna Peres, associada coordenadora sênior da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório, participam da reportagem.

Para Enrique, a Resolução Conjunta nº 1/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, ao reforçar a necessidade de consentimento explícito para o uso de dados pessoais. Bibianna complementa a análise, chamando atenção para os riscos enfrentados pelas empresas que não se adequarem à nova norma. Segundo ela, o descumprimento pode resultar em sanções aplicadas por órgãos de fiscalização e até em ações judiciais.

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