O Congresso Nacional publicou, no último dia 20, o Ato nº 32 de 2021, prorrogando a vigência da Medida Provisória nº 1.040/2021 para apreciação até 11 de agosto. A MP, dentre outras providências, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas no Brasil.
A referida Medida aparece no ordenamento jurídico com a promessa de modernizar o ambiente de negócios do país e, para tanto, sugere a promoção de uma série de alterações, como a determinação da unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), alterações na Lei das Sociedades Anônimas com o intuito de proteger os acionistas minoritários, traz nova regulamentação às profissões de tradutor público e intérprete comercial e trata, até mesmo, da obtenção de licenças ou autorizações para obras de distribuição de energia elétrica.
No âmbito da execução de contratos, a Medida indica a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que reúne informações cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, no intuito de agilizar cobranças e recuperações de créditos.
Apesar de se encontrar pendente a apreciação da MP pelas casas do Congresso dentro do prazo acima referido – que, sendo necessário, ainda poderá ser prorrogado por mais sessenta dias, a Medida já possui eficácia imediata e força de lei desde o dia em que foi publicada (30.03.21).
Confira as novas regras da MP tratadas em comunicado anterior (“MP 1.040 altera regras para companhias abertas e facilita a abertura e registro de empresas no Brasil”), quando de sua edição.
25 de maio de 2021
21 de agosto de 2025
20 de agosto de 2025
25 de agosto de 2025
21 de agosto de 2025
19 de agosto de 2025