Foi publicado no portal Migalhas o artigo intitulado “STJ cria súmula e pacifica entendimento sobre prescrição de crédito fiscal parcelado“.
A nota trata do reconhecimento, pelo STJ, da interrupção do prazo prescricional quando do pedido de parcelamento fiscal, mesmo quando indeferido.
O conteúdo foi elaborado pelos sócios Fernando Loeser e Priscila Regina, pela associada sênior Bibianna Peres, pela advogada Juliana Abraham e pelo assistente Thulio Alves, de Loeser e Hadad Advogados.
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