Foi publicado hoje, 31/10, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “Justiça suspende a incidência do PIS/COFINS sobre a taxa SELIC em repetição de indébito“.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar e afastou a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores de atualização monetária e juros de mora, correspondentes à taxa SELIC, obtidos por um contribuinte na devolução de impostos pagos desnecessariamente (repetição de indébito).
Entendeu o Tribunal que a taxa SELIC apenas recompõe o patrimônio do contribuinte, não gerando receita ou faturamento.
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