Em comemoração ao Dia Internacional da Proteção de Dados, a equipe do Loeser e Hadad Advogados elaborou um material com o objetivo de destacar a importância do tema para a segurança dos negócios no Brasil e no mundo.
Histórico
As discussões sobre privacidade e proteção de dados se iniciaram na Europa, entre 1970 e 1980, com o surgimento das primeiras leis europeias oficialmente direcionadas ao tema, sendo a primeira legislação criada em Hessen, na Alemanha, com o início de sua vigência em 1978 – a precursora da Lei Federal de Proteção de Dados alemã.
A partir disso, houve uma evolução constante nas legislações sobre o tema, com a Convenção 108 do Conselho da Europa, em 1981, com o objetivo de garantir a todas as pessoas o respeito a direitos e liberdades fundamentais, em especial o direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados pessoais; a Diretiva 95/46/CE (“Data Protection Directive”), em 1995, que versa sobre o tratamento de dados pessoais dentro da União Europeia, incluindo a transferência livre de tais dados; o Regulamento 611/2013 europeu, que abordava as medidas a serem tomadas em casos de incidentes de privacidade; e, finalmente, a legislação que inspirou a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e de diversas outras legislações sobre o tema ao redor do mundo, a General Data Protection Regulation (“GDPR” ou “RGPD”), em 2016.
As discussões no Brasil, apesar de mais tardias, se iniciaram com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que regulamentou os cadastros em bancos de dados. Na sequência, em 2014, foi promulgada a Lei 12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), regulamentando o uso da internet no Brasil, tendo como um dos princípios a proteção dos dados pessoais e trazendo conceitos mais tarde replicados na LGPD.
Por fim, em 2018, com grande inspiração na GDPR, foi promulgada a citada LGPD (Lei 13.709/2018). Seu objetivo principal é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da pessoa natural, aliado ao desenvolvimento econômico e tecnológico, com foco na criação de um cenário de segurança jurídica, que viabilize a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo titular de dados que esteja no Brasil, além de estabelecer obrigações aos agentes de tratamento e direitos aos titulares de dados.
Assim, pode-se dizer que, historicamente, as normas de proteção de dados pessoais sempre tiveram dupla função. Além de garantir a privacidade e outros direitos fundamentais, o objetivo é também fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, conferindo segurança jurídica tanto ao cidadão quanto ao setor público e privado em relação ao tratamento destes dados.
Sobretudo nos dias atuais, em que o dado pessoal se tornou inquestionavelmente valioso sob o ponto de vista econômico e diante do significativo volume de dados pessoais tratados em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção jurídica dos dados pessoais também torna-se cada vez mais imperativa.
Por que a privacidade e proteção de dados pessoais são tão importantes para as empresas?
A importância da privacidade vai muito além de evitar multas e processos judiciais contra a empresa. A privacidade e proteção de dados tornaram-se investimentos para as empresas.
Enquanto muitas empresas acreditam que os gastos com privacidade e proteção de dados são apenas despesas, estudos indicam que, na verdade, as empresas que se preocupam com o assunto, e adotam ações que têm por objetivo a proteção dos dados pessoais, possuem um retorno financeiro maior do que o esperado.
A título exemplificativo, podemos citar o “Data Privacy Benchmark Study 2022”*. O estudo funciona como uma avaliação global anual das práticas corporativas de privacidade, e de seu impacto nas organizações, analisando opiniões de entrevistados em relação à privacidade e proteção de dados.
E mais, quando falamos em retorno financeiro, segundo a referida pesquisa, dentre os empresários, mais de 60% dos entrevistados sentiram que estavam obtendo um retorno comercial significativo em seus investimentos em privacidade, principalmente quando se trata de reduzir atrasos nas vendas, mitigar perdas por violações de dados, permitir inovação, alcançar eficiência, gerar confiança com os clientes e tornar sua empresa mais atraente.
Portanto, além de evitar prejuízos financeiros, com, por exemplo, o pagamento de resgate após um ataque ransomware (ou “sequestro de dados”), ou de multas ou outras sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a proteção da privacidade e dos dados de clientes e parceiros agrega valor aos negócios das organizações que têm controles eficazes para coibir tais práticas em linha com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras legislações aplicáveis, potencializando a sua competitividade e fomentando uma cultura de melhoria, benefício social e de confiança em relação a todos os seus stakeholders.*Publicado pela Cisco, empresa americana de tecnologia
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27 de janeiro de 2023
6 de setembro de 2024