Entenda quais ações concretas já foram adotadas pela ANPD e que outras medidas ainda estão pendentes de execução para a regulação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
No início do mês, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o seu relatório semestral de acompanhamento da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, no intuito de trazer transparência e visibilidade sobre suas ações prioritárias, e também como forma de prestação de contas para a sociedade de modo geral.
Tendo isso em vista, o time do Loeser e Hadad Advogados preparou um resumo sobre o status atual das atividades previstas na Agenda Regulatória da ANPD.
Dentre as atividades previstas inicialmente na Agenda, a Autoridade concluiu 4 delas:
Outros pontos da Agenda ainda não foram concluídos, mas já foram iniciados. São eles:
Estabelecimento de normativos sobre fiscalização e aplicação de sanções
Ações: tomada de subsídios, consulta interna da Autoridade, Análise de Impacto Regulatório (AIR),consulta e audiência públicas e deliberação pelo conselho diretor
Estabelecimento de normativos sobre dosimetria das sanções
Ações: tomada de subsídios e consulta interna da Autoridade
Regulamentação do procedimento de comunicação de incidentes e seu prazo
Ações: tomada de subsídios, assim como a publicação de um guia simplificado sobre o assunto.
Regulamentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Ações: tomada de subsídios, assim como a realização de reuniões técnicas sobre o tema.
Normas complementares sobre as atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (“DPO”)
Ações: tomada de subsídios, com influência na regulamentação para agentes de pequeno porte
Regulamentação dos procedimentos para a transferência internacional de dados
Ações: tomadas de subsídios realizada.
Assim, as atividades indicadas acima tiveram início no prazo originalmente previsto pela ANPD, mas ainda estão pendentes de regulamentação. Além destas, ainda estavam previstas na Agenda a regulamentação de direitos dos titulares de dados e o guia de boas práticas sobre as bases legais, ambas ainda não iniciadas.
Aparte dos itens indicados acima, constantes da Agenda Regulatória, a ANPD tem realizado ações positivas de conscientização sobre diversos temas, entre elas algumas que visam regulamentar a aplicação da LGPD e garantir a cooperação entre os órgãos da administração pública e da cooperação internacional sobre o tema. Neste sentido, foram celebrados vários acordos de cooperação com órgãos administrativos, como o CADE, a SENACON e o Nic.br; a publicação de guias orientativos; a celebração de memorandos de entendimentos com autoridades de outros países; e a participação em conferências e eventos internacionais relacionados à proteção de dados pessoais.
É importante notar que diversas matérias tratadas pela LGPD estão pendentes de uma regulamentação pela ANPD e não estão previstas na Agenda Regulatória, incluindo, mas não se limitando a:
29 de julho de 2022
6 de setembro de 2024