Foi publicado hoje, 23/05, no portal Migalhas, o artigo intitulado “CARF afasta tributação de lucros de empresas controladas no exterior quando há tratado de bitributação“.
O conteúdo aborda dois importantes julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que discutiram a tributação, no Brasil, dos resultados auferidos no exterior por empresas estrangeiras controladas por entidades brasileiras. O Carf concluiu, de forma favorável aos contribuintes, que os lucros auferidos por controladas estrangeiras não são tributáveis no Brasil, devendo prevalecer o disposto no art. 7º das convenções internacionais.
Colaboraram neste informe: Fernando Loeser, Priscila Regina de Souza, Juliana Abraham e Thulio Alves, de Loeser e Hadad Advogados.
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