Cada vez mais decisões liminares da Justiça Federal de diversas regiões vêm favorecendo as empresas quanto às cobranças das contribuições devidas aos terceiros e ao Sistema S, limitadas a 20 salários mínimos da base de cálculo das referidas contribuições, além de reconhecer o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Referidas decisões afastam o Decreto-Lei nº 2.318/86, fundamento utilizado pelo Fisco para a cobrança, sob o argumento de que o mesmo não se aplica às contribuições parafiscais, mas tão somente às previdenciárias.
A matéria, que já possui posicionamento favorável aos Contribuintes no STJ, atualmente aguarda decisão da Corte sobre a afetação do REsp nº 1.899.549, que poderá ser julgado como recurso repetitivo, servindo de orientação para todas as demandas que versem sobre o tema.
Decisões liminares proferidas nesse sentido se revelam de grande importância para as empresas que não precisarão esperar o provimento final da demanda para suspender o recolhimento das contribuições aos terceiros e ao Sistema S com base de cálculo que abrange toda a folha de salário, proporcionando imediata economia ao caixa dos Contribuintes.
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2 de dezembro de 2024
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