O Decreto nº 11.491, de 12/04/2023, promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23/11/2001. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, foi elaborado pelo Conselho da Europa com o objetivo de estabelecer medidas legislativas que os países signatários se comprometem a adotar no intuito de definir certas condutas no meio digital, bem como medidas para investigação e punição de crimes cibernéticos.
A Convenção prevê que os signatários se comprometem a adotar medidas legislativas para tipificar quatro tipos de crime, sendo eles:
Além disso, o Brasil também passa a fazer parte e se beneficiar da cooperação internacional com os outros países signatários, para acesso a informações sobre crimes cibernéticos que envolvam o país.
29 de novembro de 2023
6 de setembro de 2024