No dia 01 de julho de 2021 iniciou o prazo para entrega do Censo Quinquenal, declaração a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), relativa à data-base de 31 de dezembro de 2020.
O Censo Quinquenal é regulado pela Circular do Bacen nº 3.795 de 16 de junho de 2016 e é obrigatório em anos terminados em zero ou cinco. Veja a seguir as principais informações sobre o assunto.
O que é?
Declaração ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) de informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes, em anos terminados em zero ou cinco.*
Este ano, deverão ser entregues as informações do Censo Quinquenal do ano de 2020, com data-base do dia 31 de dezembro de 2020.
*Circular BACEN nº 3.795 de 16/06/2016
Onde devem ser entregues?
No próprio website do BACEN, sendo necessário que os responsáveis pela declaração mantenham a documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN pelo prazo de 5 anos.
Qual é o período de entrega?
As informações poderão ser preenchidas e entregues a partir de 01 de julho de 2021, sendo que o prazo se encerra às 18h do dia 16 de agosto de 2021.
Quem deve fazer?
Quem está dispensado?
Penalidades
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará aos responsáveis o pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida*
*Circular BACEN nº 3.857 de 14/11/ 2017
Maiores informações acerca dos procedimentos encontram-se disponibilizadas no website do BACEN, http://www.bcb.gov.br.
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