Governo Federal publica novas diretrizes para os contratos de concessão rodoviária

A ANTT publicou, no dia 03/02/21, novas normas para a relicitação, extensão ou encerramento de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, estabelecendo, entre outras aspectos, que a Superintendência de Infraestrutura constitua comissão de planejamento e fiscalização do encerramento, com a antecedência de 24 meses do fim do contrato de concessão ou, nos casos de relicitação, com 15 dias, contados da data de publicação do decreto de qualificação do empreendimento no âmbito do PPI.

Com a nova Resolução, nº 5.926 de 02 de fevereiro de 2021, nos casos de extensão, o Ministério da Infraestrutura deverá ser consultado quanto à conveniência e oportunidade de prorrogar o prazo contratual. A consulta deverá ser realizada com antecedência de pelo menos 9 meses do final do contrato, assim como a concessionária também deverá ser informada da ação com ao menos 6 meses antes do fim do vínculo.

Essas novas diretrizes poderão atrair um maior volume de projetos e, consequentemente, de investidores para a elaboração e realização de parcerias público-privadas, assim como nos setores de iluminação pública, resíduos sólidos e saneamento básico, para os quais também foram editadas, em 2020, novas normas com o objetivo de qualificar e aprimorar a prestação dos serviços nestes segmentos, conferindo uma maior segurança jurídica aos projetos.

DATA DE PUBLICAÇÃO

9 de fevereiro de 2021