Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “Créditos tributários pelo IRPJ e CSLL somente no momento da homologação das compensações”.
A Justiça Federal permitiu que o contribuinte incluísse os créditos tributários na base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente no momento da homologação das compensações pela Receita Federal do Brasil.
A recente decisão afasta o entendimento que consta na Solução de Consulta SRRF 183/21, a qual determina que na primeira Declaração de Compensação o crédito fica disponível para a tributação do IRPJ e da CSLL, ainda quando não homologada a referida DCOMP e não utilizado todo o crédito.
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