Foi editada na noite desta segunda-feira, dia 30/03/2020, a Medida Provisória nº 931 (“MP”), que prorroga o prazo para sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas aprovarem as contas da administração, deliberarem sobre o resultado econômico e elegerem administradores.
De acordo com a MP, as sociedades, sejam elas anônimas ou limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia ou reunião que delibera acerca das matérias acima mencionadas no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Além da prorrogação do prazo para a aprovação de contas, a MP também trouxe outras alterações: https://lnkd.in/eDHkWKN
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