Proteção de Dados passa a integrar a Constituição Federal

Após mais de dois anos de tramitação da PEC 17/2019, o Congresso Nacional promulgou hoje (10/02) a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, derivada da mencionada PEC, que altera o texto da Constituição Federal (CF) para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Carta Magna.

Ainda, a referida EC estabelece também a competência exclusiva da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, assim como para legislar sobre o tema.

A promulgação desta Emenda reforça mais uma vez a importância da proteção de dados pessoais, assim como a necessidade de realização do tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação, complementando o direito à privacidade, já contemplado anteriormente pela Constituição.