Foi publicado hoje, 17/08, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “Receita Federal lança portaria que torna mais rigoroso o procedimento da representação fiscal em ilícitos tributários“.
O novo normativo torna mais rigoroso o encaminhamento de representação fiscal ao Ministério Público, já que agora o Fisco deverá comprovar por meio de fatos que o débito que será investigado é decorrente da prática de ato ilícito tributário.Portanto, não basta que a Fazenda verifique a existência de dívida do
contribuinte, ela terá agora que demonstrar as evidências da ocorrência de
crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90.
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