Decreto dispensa a entrega da GIA no programa “Nos Conformes”

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deu início ao projeto de “Eliminação da GIA”, alinhado ao Programa de Conformidade Tributária, “Nos Conformes”, instituído pela Lei nº 1.320/2018, incluindo todos os contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA).

O citado projeto advém do Decreto nº 67.568, publicado em 16 de março de 2023, o qual dispensa a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (“GIA”) para as empresas cuja inscrição estadual paulista for concedida a partir de 01 de abril de 2023, e, para as demais empresas inscritas e que apuram via RPA, a partir do mês seguinte em que foram notificadas via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da dispensa da entrega da GIA, sob as seguintes condições:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs.

A necessidade de intimação para a dispensa da obrigação proporciona uma transição de forma gradual, sendo que, nesse período, os contribuintes permanecem obrigados a entregar a GIA e a Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED.

Vale frisar que é necessário que as empresas que desejam participar do programa e não mais entregar a GIA devem estar cadastradas no DEC até 14/04/2023, pois a notificação da dispensa será feita exclusivamente por este canal.

De acordo com levantamento divulgado pela própria Secretaria de Fazenda, atualmente, os 350 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração precisam entregar mensalmente a GIA gerando obrigação fiscal redundante, já que os mesmos contribuintes são obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital. Assim, em razão disto, a medida promete conferir mais celeridade e simplicidade aos processos fiscais dos contribuintes.