Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “CARF permite aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero “.
A Câmara Superior do CARF decidiu que os créditos do PIS e da Cofins também poderão ser aproveitados sobre despesas com fretes de insumos adquiridos com alíquota zero.
Anteriormente, o CARF tinha o entendimento de que o valor pago nos fretes das mercadorias eram indissociáveis do produto em si, no entanto, com o novo entendimento, os contribuintes passaram a ser beneficiados com mais uma possibilidade de creditamento sobre os bens e serviços.
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