[Folha de SP] STJ decide que PIS/Cofins integra base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Folha de SP| 11/3/2026

 

Foi publicado no portal Folha de S.Paulo, no blog Que Imposto é Esse, em 11 de março de 2026, reportagem abordando a recente decisão do STJ sobre a inclusão das contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que apuram seus tributos pelo lucro presumido.

O conteúdo traz uma análise detalhada sobre os impactos da decisão unânime da 1ª Seção do tribunal e como o entendimento consolida a lógica do regime simplificado de tributação, além de discutir potenciais efeitos para empresas que adotam esse modelo.

Letícia Micchelucci, sócia da área de Loeser e Hadad Advogados, participa da matéria avaliando as consequências práticas do julgamento. Leticia destaca que a decisão reforça a premissa de que a opção pelo regime simplificado implica a aceitação de suas limitações, mas também representa um revés relevante para contribuintes, especialmente pela manutenção de uma base de cálculo que não reflete acréscimo patrimonial efetivo. Ela também comenta os possíveis impactos retroativos para empresas que possuíam entendimento divergente.

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