Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “STJ vai julgar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre rendimentos das operações financeiras”.
O STJ afetou para julgamento, sob o rito dos repetitivos, a discussão sobre a possibilidade de se excluir valores correspondentes à inflação em investimentos da base de cálculo do Imposto de renda (IRPJ e IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O tema 1.160 está sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques e será analisado pela 1ª Seção da Corte Superior.
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