[Valor Econômico] STJ livra de PIS e Cofins venda de mercadorias dentro da Zona Franca

Publicado 12/6 | Valor Econômico

 

Foi publicado, no dia 12 de junho de 2025, no Valor Econômico, uma reportagem abordando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a não incidência de PIS e Cofins sobre a prestação de serviços e venda de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

A matéria analisa os impactos dessa decisão tomada em recurso repetitivo, nas operações na Zona Franca de Manaus (ZFM), as quais deverão ser equiparadas às exportações e desoneradas pelo PIS e pela COFINS.

Fernando Perfetto, sócio da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem, destacando que a decisão privilegia a redução das desigualdades regionais e representa uma vitória para os contribuintes da ZFM. Fernando ainda ressalta que a medida poderá resultar em redução da carga tributária e recuperação de créditos relacionados às contribuições.

 

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