#2 – O futuro da proteção de dados: O que esperar da ANPD para 2023?

No dia 28 de janeiro será celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados. Para celebrar a data, Loeser e Hadad Advogados convida você a acompanhar a nossa Semana de Proteção de Dados Pessoais, com conteúdos exclusivos preparados por nossa equipe de Direito Digital e Proteção de Dados.

 

Neste segundo comunicado, discorreremos sobre as expectativas em relação à agenda da ANPD para este ano que se inicia.

 

Apesar da instalação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos últimos anos, diversos temas tratados pela LGPD ainda carecem de regulamentação, o que se espera ocorra ainda ao longo deste ano.

 

Dentre estes temas, merece destaque aquele relacionado à aplicação das sanções sob a LGPD, que terá início após a publicação do regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções pela ANPD.

 

Além disso, a agenda regulatória da Autoridade para este ano prevê a regulamentação de temas de grande relevância, como:

 

  • o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
  • os direitos dos titulares de dados pessoais
  • a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
  • a transferência internacional de dados pessoais
  • o relatório de impacto à proteção de dados pessoais
  • o encarregado de proteção de dados pessoais
  • as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
  • a definição de alto risco e larga escala
  • as medidas de adequação por entidades religiosas
  • o uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
  • a utilização de técnicas de anonimização e pseudonimização
  • a regulamentação das disposições do art. 62 da LGPD (que versam sobre o acesso aos dados pela união

 Amanhã, em nosso próximo comunicado, falaremos sobre a importância crescente da privacidade e proteção de dados.