Em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, está em vigor o prazo para a Declaração Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País referente a 2025. Devem declarar pessoas jurídicas e fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil e participação de investidores não residentes. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2026. Neste ano, não haverá declaração anual. O descumprimento pode gerar multas de R$ 25 mil a R$ 250 mil.
Em conformidade com o arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil (BACEN), referente à prestação de informações sobre os capitais estrangeiros no País, alertamos que está em curso o prazo para Declaração Quinquenal de capitais estrangeiros no País (“Declaração”) referente ao ano de 2025.
Quem deve declarar
Estão sujeitos a esta Declaração todas as pessoas jurídicas e fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2025, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e participação de investidores não residentes em seu capital social em qualquer montante.
Prazo para a declaração
O prazo para entrega da Declaração se iniciou no dia 1º de janeiro de 2026 e se encerra no próximo dia 31 de março de 2026.
Importante destacar que este ano não haverá declaração anual de capitais estrangeiros no Brasil. Portanto, as pessoas jurídicas obrigadas a realizar a declaração anual deverão realizar a declaração quinquenal no prazo previsto acima.
Penalidades
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido, sujeitará a empresa declarante ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida, conforme a Resolução Nº 131/2021 do Banco Central do Brasil.
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