Com vetos, novo marco legal do saneamento básico é sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Com o intuito de universalizar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto no país, o texto privilegia investimentos privados, afastando a preferência das companhias estaduais na prestação dos serviços de saneamento.
Visando o aumento da competitividade e eficiência dos serviços prestados, com a presença do setor privado na área, o Presidente vetou o artigo 16, que previa a manutenção, até 2022, dos contratos de programa vigentes e as situações de fato, em que a prestação dos serviços de saneamento é feita por empresas estatais sem a formalização de contrato ou cuja vigência esteja expirada.
Tal artigo surgiu da negociação entre governadores e prefeitos com os Presidentes da Câmara e do Senado. Assim, há a possibilidade do veto não ser confirmado pelo Congresso. Caso contrário, os atuais contratos com empresas estatais nessas condições deverão substituídos por meio de licitações.
Outros pontos foram vetados, como a questão de subsídio cruzado para empresas estatais, de indenização de investimentos não amortizados e a retirada da categoria “resíduos sólidos” das regras aplicadas aos serviços de água e de esgoto.
Os itens vetados ainda serão objeto de análise pelo Congresso, que poderá afastar os vetos do Presidente. Também há necessidade de regulamentação de alguns temas por portarias e decretos.
15 de julho de 2020
17 de setembro de 2024
10 de maio de 2022
6 de dezembro de 2024