Pílulas de Infraestrutura #79

Aprovada no TCU a 17ª Rodada de Blocos Terrestres e Marítimos para gás natural e petróleo
Em 01/09, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a 17ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos para concessão das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural .

O certame será conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além de aprovar a documentação apresentada, o TCU fez recomendações de melhorias ao órgão responsável pela licitação. Assim, além das garantias mínimas para a existência da concessão, o TCU recomendou ao Ministério das Minas e Energia que sejam oportunamente estabelecidas medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos pré-licitatórios relacionados aos aspectos ambientais das áreas a serem ofertadas, com enfoque na segurança jurídica, para que não haja imprevistos na concessão. O foco no tema, sem dúvidas, tem relação com o importante conceito ESG, levando em consideração a relevância dos fatores ambientais, sociais e de governança.

 

Criada nova estrutura organizacional do MInfra
O governo federal editou decreto (Decreto nº 10.788/2021) que aprova a nova estrutura regimental do Ministério de Infraestrutura, comandado pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.

Tal medida foi publicada no dia 08/09 e tem a finalidade de remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança, alterando artigos e anexo do Decreto nº 9.660/2019. O novo Decreto prevê, ainda, a transformação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em Secretaria Nacional de Trânsito, passando este a exercer a função de secretaria nacional a partir de 16/09.

Segundo o Ministro, com a concessão de maior autonomia ao órgão, esta alteração visa a valorização da agenda pelo Governo Federal, mas preservando suas anteriores atribuições.

 

Êxito do Leilão no Amapá demonstra aumento da concorrência no setor de saneamento após novo marco legal
Em 02/09, foi realizado leilão para concessão plena de serviços de água e esgoto na área urbana dos 16 municípios do Amapá.

O consórcio vencedor ofereceu o desconto máximo sobre a tarifa permitido pelo edital (20%) e um valor de outorga equivalente a mais de R$ 930 milhões, com ágio de 1.760% sobre a oferta mínima. O bem sucedido leilão ocorreu um ano após a aprovação do novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020), que trouxe maior segurança jurídica e competitividade aos investidores.

 

MP 1065/21 estabelece novo marco legal do transporte ferroviário
Como prometido pelo Ministro da Infraestrutura, o mês de setembro – que seria dedicado às ferrovias – teve início já com a medida provisória (MP) que instituiu o novo marco legal das ferrovias, tendo este como finalidade a alteração do atual regime jurídico (mais burocrático) do setor, permitindo a construção de novas ferrovias, podendo ser feitas por meio de uma autorização simplificada.

No atual sistema, as ferrovias eram consideradas de domínio público e só podiam ser operadas por um parceiro privado em regime de concessão ou permissão – via licitação, para construção e exploração de trechos. Contudo, houve a alteração do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente, sendo que, após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente.

Ainda, nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por “permissão”. Um possível problema que se vislumbra em relação à nova regulamentação é que, desde o ano de 2018, tramita no Senado um projeto de lei (261/2018) com intuito de também criar um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, o que pode levar à possível discussão do marco na Suprema Corte, como temos acompanhado em temas semelhantes.

 

Publicado edital de concessão da BR-381/262/MG/ES com estimativa de R$ 7,4 bilhões
Foi publicado no DOU, em 01/09, o edital de concessão da BR-381/262/MG/ES no trecho da BR-381/MG, com início em Belo Horizonte/MG, no cruzamento da BR-262/MG (Sabará/MG) com a BR-116/MG (Governador Valadares/MG), no trecho da BR-262/MG, entre o cruzamento com a BR-381/MG (João Monlevade/MG) até a Divisa MG/ES e no trecho da BR-262/ES, entre a divisa dos estados de Espírito Santo e Minas Gerais, até o entroncamento com a BR-101/ES (Viana/ES).

O leilão ocorrerá no modelo híbrido, combinando os critérios de menor tarifa e maior outorga. Dessa forma, o vencedor será o que oferecer o maior deságio na tarifa do pedágio, até o limite de 15,57%. O certame está previsto para o dia 25/11, a partir das 14h, na B3 (em São Paulo), sendo este, após a realização do leilão da rodovia BR-116/101/RJ/SP (Dutra – edital publicado em 17/08), o quarto leilão rodoviário conduzido pelo governo federal no ano de 2021.

DATA DE PUBLICAÇÃO

20 de setembro de 2021