Face aos mais diversos impactos ocasionados pelo COVID-19 e visando contribuir para o adequado funcionamento do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliarios (“CVM”) determinou no dia 23 de julho de 2020, por meio da deliberação CVM nº 862/2020 (“Deliberação”), a prorrogação do prazo para apresentação do formulário de informações restritas (“ITR”).
De acordo com a Deliberação, a CVM prorrogou por 15 (quinze) dias a apresentação do ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2020. Note que, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro 2009, a diretoria de cada empresa deve elaborar o ITR todo trimestre, preenchendo o documento eletrônico com as informações contábeis aplicáveis e entregá-lo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do encerramento do trimestre.
Com a Deliberação, a apresentação do ITR desse último trimestre deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia 30 de junho de 2020. Vale ressaltar também que esta prorrogação será aplicável apenas para as companhias abertas com registro na CVM e com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.
A presente Deliberação entra em vigor em 03 de agosto de 2020.
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