Foi publicado hoje, 12/04, no portal Migalhas, o artigo intitulado “STJ garante restituição do ICMS ST pago a maior”.
O texto trata de recente julgamento ocorrido no âmbito do STJ que, alinhando-se ao posicionamento da Corte Suprema, definiu que os contribuintes têm direito ao ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo.
O referido julgado se formou em sede de retratação e privilegia a segurança jurídica da matéria, assegurando, portanto, às empresas que tiveram realizado operações em que o valor estimado pelo Fisco de ICMS-ST foi maior do que a efetivamente realizada, a possibilidade de apurar seus créditos, visando posterior compensação dos respectivos valores.
Colaboraram neste informe: Fernando Loeser, Priscila Regina de Souza, Bibianna Peres e Juliana Abraham, de Loeser e Hadad Advogados.
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