Após julgamento apertado, a 1ª Turma do STJ decidiu estender a aplicação da trava de 30% para as compensações de prejuízo fiscal nos casos de extinção da pessoa jurídica.
Os ministros analisaram a controvérsia posta no REsp 1.805.925/SP, proposto pela Fazenda Nacional (FN) contra decisão do TRF-3 que permitiu a compensação integral dos prejuízos acumulados.
Ainda no ano passado, quando da primeira votação da matéria, o Min. Napoleão Nunes, relator, se posicionou favorável aos contribuintes, no sentido de permitir a compensação de todo o prejuízo acumulado, sem aplicação da trava. A Min. Regina Helena acompanhou o posicionamento do relator. A divergência foi inaugurada pelo Min. Gurgel de Faria e acompanhada pelo Min. Sérgio Kukina.
Com o voto de desempate, proferido ontem (23.6) pelo Min. Benedito Gonçalves, foi dado provimento ao Resp da FN. Destacou o Ministro que as normas que regulamentam os benefícios fiscais devem ser interpretadas de maneira restritiva, não podendo a falta de previsão expressa na lei servir de base para ampliação dessas benesses fiscais.
A matéria julgada é inédita na 1ª Turma e ainda não foi apreciada pelo colegiado da 2ª Turma, que também julga teses de direito público.
24 de junho de 2020
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