O ano de 2023 foi um ano movimentado para a área de privacidade e proteção de dados no Brasil.
Desde a composição da primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão tem se dedicado a elaborar guias e regulamentos necessários para a adequada aplicação da LGPD, preparar conteúdos informativos que orientam os controladores e operadores de dados pessoais, além de dar subsídios para que os titulares de dados pessoais exerçam seus direitos.
Considerando as diversas ações realizadas no curso do ano de 2023 e a intensa publicação de normas e guias orientativos sobre assuntos importantes, preparamos esta retrospectiva comentada, contendo as principais atividades da ANPD no período.
Janeiro | Instituição do Comitê de Governança Digital da ANPD
No mês de janeiro, foi instituído o Comitê de Governança Digital da ANPD, através da Resolução CD/ANPD nº 3/2023, o que foi um importante passo para a estrutura da própria autoridade.
Fevereiro | Publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
Em fevereiro a autoridade publicou o tão aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, através da Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Este regulamento trouxe um norte para que os agentes de tratamento entendessem como as sanções seriam calculadas, possibilitando uma análise mais detalhada de seus processos, com uma avaliação voltada para o risco de sanções de acordo com métricas indicadas pela autoridade.
Março | Publicação das Nota Técnica nº 3/2023 e Resolução CD/ANPD nº 5/2023
Março, por outro lado, contou com a publicação da Nota Técnica nº 3/2023, que firmou o posicionamento da autoridade sobre a não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o tratamento de dados de pessoas falecidas. A Autoridade esclareceu, através de sua Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que considerando a previsão do art. 6º do Código Civil de que a existência da pessoa natural termina com a morte, a consequência natural seria a incidência da LGPD apenas no âmbito do tratamento dos dados pessoais de pessoas naturais vivas. Este posicionamento, apesar de já majoritariamente adotado pela doutrina, serviu como forma de consolidar o entendimento do órgão sobre o tema.
Ainda no mês de março, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 5/2023 que aprovou a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR), prevendo o cronograma relativo ao quadriênio 2023-2026 para avaliação dos efeitos regulatórios das Resoluções CD/ANPD n. 01/2021 e n. 04/2023, referentes ao Processo de Fiscalização e Administrativo Sancionador e ao Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, respectivamente. Através da ARR, que visa o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos dois regulamentos citados, a Autoridade poderá aprimorar de maneira contínua sua qualidade regulatória, viabilizando também a análise quanto aos efeitos causados na sociedade pelos regulamentos publicados.
Abril | ANPD lança uma nova interface para recebimento de denúncias e promulgação da Convenção de Budapeste
O mês de abril trouxe avanços significativos e importantes para os titulares de dados e agentes de tratamento. Isso porque a ANPD fez o lançamento de uma nova interface para receber denúncias relacionadas ao tratamento de dados pessoais, com novos métodos de peticionamento e a possibilidade de envio de denúncias anônimas.
Para além da atuação da ANPD, merece destaque no mês de abril a promulgação da Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, por meio do Decreto 11.941/2023, o que representa um importante passo para a complementação da legislação relacionada aos crimes cometidos no ambiente digital.
Maio | ANPD autoriza o tratamento de dados pessoais de menores sem o consentimento dos pais e estabelece requisitos para o TikTok tratar dados de menores
O mês de maio contou com a publicação do Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, o qual autoriza o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem a necessidade de consentimento de um dos pais ou responsável legal pelo menor. O Enunciado gerou discussões por ser contrário ao texto do §1º art. 14 da LGPD, o qual estabelece que o tratamento de dados de crianças somente pode ocorrer mediante o consentimento prévio de pelo menos um dos pais ou responsável legal pelo menor de forma que houve um posicionamento contra legem da autoridade.
Ainda no mês de maio, a ANPD publicou a Nota Técnica nº 6/2023 sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pela rede social TikTok, condicionando a continuidade do tratamento dos dados dos menores ao cumprimento de alguns requisitos, dentre os quais: (i) a revisão dos mecanismos de verificação de idade para que fossem mais efetivos em não permitir o cadastro de menores de 13 anos de idade, (ii) a apresentação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados informando os algoritmos da plataforma diante dos possíveis impactos aos menores, (iii) a revisão da Política de Privacidade para que diferencie o tratamento de dados pessoais de adultos e menores, com linguagem clara e acessível ao público infanto-juvenil.
Junho | Publicação do Guia orientativo de tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas
Em junho a ANPD publicou o Guia orientativo de tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas que, apesar de ser um tema importante, não trouxe novidades em relação ao já disposto na LGPD; e o modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), em concordância com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, facilitando a padronização dos controles pelos agentes de pequeno porte.
Julho | Aplicação da primeira sanção administrativa da ANPD por descumprimento à LGPD
Julho foi marcado pela aplicação da primeira sanção administrativa da ANPD por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a qual consistiu em advertência, em virtude do descumprimento do art. 41 da LGPD, e multa simples, pela infração ao art. 7º da mesma lei e ao art. 5º do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. Este caso confirmou que o foco da ANPD não são apenas as bigtechs e grandes empresas, como foi cogitado inicialmente pelo mercado.
Agosto | A ANPD completa 5 anos
Em agosto, mês em que a ANPD completou 5 anos, foram realizadas três publicações, sendo a Política de Comunicação Social da Autoridade; a aguardada consulta pública sobre a minuta de regulamentação de transferências internacionais e o Relatório de acompanhamento da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Setembro | Publicação da Política de Governança de Processos da ANPD
No mês de setembro houve a publicação da Política de Governança de Processos da ANPD, que apesar de não ter grande relevância ao público em geral, estabeleceu os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, a estrutura e as responsabilidades relacionadas à governança de processos no âmbito das unidades organizacionais da ANPD.
Outubro | Advertência em desfavor do IAMSPE, aprovação do aviso de privacidade em seu site e abertura de consulta publica para um programa piloto de Sandbox regulatório relacionado à IA
Outubro contou com mais uma sanção da ANPD, sendo uma advertência em desfavor do Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo. Além disso, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 09/2023, que aprovou o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da ANPD e após a publicação de estudo técnico, foi aberta consulta pública para o programa piloto de Sandbox regulatório da ANPD em relação às tecnologias associadas à Inteligência Artificial (IA).
O estudo técnico de sandbox regulatório publicado pela ANPD contou com um benchmarking completo com autoridades locais e internacionais e, apesar de ainda não ser um programa sandbox específico, é um passo significativo para o crescente envolvimento da ANPD em futuros experimentos regulatórios.
Novembro | Publicação do balanço dos 3 anos de atuação da ANPD
Em novembro houve a publicação do balanço dos 3 anos de atuação da ANPD, com a divulgação do relatório de todas as ações tomadas até aquele momento, além da abertura da consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Tratamento de Dados.
Dezembro | ANPD publica seu relatório do ciclo de monitoramento (1º semestre de 2023)
A Autoridade fechou o ano de 2023 com a publicação do relatório do ciclo de monitoramento relativo ao período do 1º semestre de 2023, da Resolução CD/ANPD nº 10/2023, que aprovou o mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025; e da Resolução CD/ANPD nº 11/2023, que alterou a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Para 2024
Existem, ainda, projetos de lei que podem impactar alguns aspectos sobre o tratamento de dados pessoais, como é o caso do Projeto n. 1876/2023, da Câmara dos Deputados, que visa impor nova obrigação aos agentes de tratamento em relação à divulgação dos incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, para incluir, além da obrigação de comunicar à ANPD sobre incidente que possa causar riscos ou danos relevantes aos titulares, a divulgação do incidente também através dos meios de comunicação de grande circulação, de suas páginas da web e perfis online.
Também está em andamento no legislativo, e com previsão de maturação em lei em 2024, a relevante questão dos incentivos fiscais para empresas implementarem a LGPD em processos internos (Projeto de Lei n. 4/2022 do Senado), o que inclui a dedução de custos diretos e indiretos nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, associados aos valores gastos com a consultoria de privacidade e softwares utilizados para adequação à LGPD, assim como a importante regulamentação da Inteligência Artificial (PL n. 2338/2023).
Apesar dos evidentes avanços na regulamentação ao longo de 2023, o cronograma regulatório para 2023-2024 pode sofrer alguns atrasos compreensíveis no contexto de uma autoridade “em construção”. A ANPD ainda possui uma longa lista de regulamentações pendentes, algumas das quais estavam previstas para 2023, como a esperada regulamentação acerca da transferência internacional de dados pessoais e as avaliações de impacto à proteção de dados, que devem ser retomadas em 2024.
Espera-se uma evolução ainda mais expressiva neste ano de 2024 para o tema de privacidade e proteção de dados no Brasil, trazendo regulamentação e consolidação de temas relevantes, além da continuidade da atividade de fiscalização e sanção da ANPD.
30 de janeiro de 2024
14 de agosto de 2026
17 de julho de 2026
16 de julho de 2026
21 de agosto de 2026
14 de agosto de 2026